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A gestante que trabalha sem carteira assinada e sem contrato tem algum direito? E se o empregador quiser registrar durante a gestação pode? Ou a lei não permite?
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A gestante que trabalha sem contrato e registro em carteira possui os mesmos direitos de uma empregada registrada, desde que trabalhe como uma típica empregada.
A lei permite o registro de empregada já gestante. Não há nenhuma proibição neste sentido.
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Moro longe do trabalho e gostaria de saber se tem alguma distância máxima para meu deslocamento, pois com o barrigão de trigêmeos crescendo, esta difícil de conseguir chegar no horário e cumprir a carga horária diariamente, existe alguma lei sobre isto?
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A legislação trabalhista não especifica a distância da residência ao trabalho. Portanto, não há norma legal prevendo distância máxima.
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Trabalho como frentista em um posto de gasolina, enjoo muito neste início de gravides e muitas vezes falto, sem conseguir atestado médico, existe algum direito especial neste caso?
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Não. Em qualquer caso de faltas ao trabalho é necessária uma justificativa por escrito ao empregador mesmo que a empregada esteja gestante.
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Trabalho como “temporária” em uma instituição do governo, engravidei depois de entrar e o meu contrato vence na data que chegam os bebes. Quais são os meus direitos?
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O contrato de temporário está previsto na lei 6019/74. Você terá direito ao 13º salário, férias +1/3, saldo de salário e FGTS. Em contratos temporários não há direito a estabilidade.
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Gostaria de saber se a gestante tem direito de sair pela porta da frente no ônibus com roleta, e se tem o direito de não pagar passagem?
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Não há previsão legal para a gestante não pagar passagem em transportes coletivos.
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Trabalhei numa empresa por 2 anos, pedi as contas e agendaram o pedido de demissão para o mês seguinte. Depois de 5 dias fiquei sabendo que estava gravida. Antes de sair ele não pediram exame. Eu tenho algum direito?
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A empregada que pede demissão não tem direito a estabilidade, independentemente de ter dado ciência ao empregador. Trata-se de renúncia ao direito à estabilidade.
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Descobri que estou grávida durante o período de experiência! Corro o risco de ser mandada embora?
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O contrato de experiência, previsto no artigo 443 da CLT, é considerado contrato de prazo determinado. Logo, a empresa pode dispensá-la dentro da experiência, ainda que gestante.
Caso seja ultrapassado o período de experiência, você terá direito a estabilidade de gestante.
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